Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Sessão pública em julgamento de recursos poderá ser opcional

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5695/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que torna opcional a sessão pública de julgamento de recurso no tribunal. A proposta muda o Código de Processo Civil (Lei 5869/73).


O texto determina que o relator do processo apresente seu voto por escrito, assim como o revisor, que enviará os autos ao terceiro juiz para decisão fundamentada. Nesse caso, o presidente da turma ou câmara redigirá a ementa do julgamento.


Pedido por escrito

A sessão pública ocorrerá quando uma das partes apresentar pedido por escrito no momento de distribuição do recurso. Caso isso ocorra, a sessão de julgamento permanece com as regras definidas atualmente pelo Código de Processo Civil.


Dessa forma, o presidente, depois da exposição do relator dará a palavra sucessivamente ao recorrente e ao recorrido, pelo prazo de 15 minutos para cada um para as argumentações sobre o recurso. Essa regra, no entanto, não é aplicada no caso de recursos de embargo declaratório ou de agravo de instrumento.


"Há quem entenda que a publicidade decorre do fato de existir sessão pública de julgamento, o que não é verdade", explica o deputado. "A publicidade decorre de a decisão ser levada ao conhecimento das partes e à publicação", acrescentou.


Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.