O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está disponibilizando em seu portal a lista de recursos afetados às Seções. A iniciativa é uma parceria estabelecida entre as secretarias de Comunicação Social e dos Órgãos Julgadores, medida que conta com a colaboração das coordenadorias das Seções.
Os ministros Teori Zavascki e Eliana Calmon, da Primeira Seção, e os ministros Ari Pargendler, Aldir Passarinho Junior e Nancy Andrighi, da Segunda Seção, já aplicaram a lei dos recursos repetitivos em processos que tratam de temas de direito público, contratos bancários e em processos envolvendo a Brasil Telecom.
Exemplo da aplicação da lei é o caso destacado pelo ministro Teori Zavascki que trata da configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em guia de informação e apuração), mas não pago no devido prazo.
Outra questão foi levantada pela ministra Eliana Calmon e discute, em síntese, a prescrição, a correção monetária plena sobre o principal (da data de cada recolhimento mensal até 31/12 de cada ano e de 31/12 do ano anterior à assembléia que autorizou a conversão) e sobre os juros remuneratórios de 6 % ao ano (de 31/12 de cada ano até julho do ano seguinte), bem como o reflexo dos juros remuneratórios sobre a diferença de correção monetária. Além disso, aborda a devolução em ações (valor patrimonial x valor de mercado), taxa Selic e juros moratórios.
Para acessar a relação de recursos repetitivos afetados às Seções, o texto integral da Lei n. 11.672/08 e a Resolução do STJ nº 8/08, basta abrir o menu consultas, que fica do lado esquerdo do portal do STJ e clicar na opção recursos repetitivos.