Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJ-GO nega pedido da ASMEGO relacionado a gratificação por acúmulo de função


Apresentada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), a proposta de regulamentação de 5% de gratificação por acúmulo de varas ou funções, por cada unidade jurisdicional acumulada, não foi acatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Em resposta enviada à entidade, o presidente do Judiciário goiano, desembargador Ney Teles de Paula, alega que a acumulação das gratificações criaria despesa orçamentária aleatória e geraria desequilíbrio das contas públicas. A ASMEGO, por meio da Diretoria Institucional e Legislativa, informa que insistirá no pedido, tendo em vista que considerável número de magistrados goianos acumulam trabalho em mais de uma comarca no Estado.


Em sua solicitação, a ASMEGO pontuou que a gratificação requerida deveria limitar-se apenas pelo teto constitucional. A entidade observou que a Lei Estadual n° 17.962/13 não criaria restrição ou limitação, já que, acrescentou, a redação da norma aplica o singular quando indica a acumulação da atividade jurisdicional. Portanto, de acordo com a associação, esta seria uma medida de interpretação lógica, por entender que, se a acumulação ocorrer em mais de uma unidade, aumentaria a carga de responsabilidade profissional. Por isso, deveria haver “a justa remuneração por cada unidade acumulada.”


O desembargador Ney Teles de Paula, negou, no entanto, o pedido, seguindo parecer do juiz Reinaldo Alves Ferreira, auxiliar da presidência do TJ-GO. Reinaldo ponderou, por exemplo, que o parágrafo 3º da lei limita a referida gratificação de modo a torná-la inacumulável. O presidente do Judiciário goiano considerou, portanto, que a concessão de gratificação especial por acúmulo jurisdicional em número irrestrito de unidades judiciárias configuraria num quadro de gastos progressivos, sem previsão orçamentária condizente. Segundo ele, isso confrontaria a Lei Orçamentária Anual (LOA).


A ASMEGO não concorda com a postura adotada pelo Tribunal e estuda medidas administrativas e judiciais necessárias para a garantia das prerrogativas da magistratura.