Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Solicitada regulamentação de gratificação por acúmulo de função

O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, solicita ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a imediata regulamentação, por meio de decreto judiciário, da gratificação por acúmulo de varas e/ou funções, devendo incidir o percentual de 5% para cada unidade jurisdicional acumulada, limitado este percentual apenas pelo teto constitucional. O magistrado fundamenta o pedido no artigo 3º da Lei nº 17.962/2013, que prevê o pagamento da referida gratificação, e em decisões do Conselho Nacional de Justiça.


O magistrado argumenta no pedido, assinado também pelo diretor de Assuntos Institucionais e Legislativos da ASMEGO, juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, que a Lei nº 17.962/2013 não cria restrição ou limitação quanto ao pagamento da gratificação quando o magistrado acumular mais de uma jurisdicional, sendo, segundo o presidente da ASMEGO, medida de interpretação lógica que quando a acumulação ocorrer nestes termos, aumentando o volume de trabalho para o juiz, "ocorra a justa remuneração por cada uma das unidades acumuladas".


"Como é de conhecimento público, os magistrados, em geral, têm suportado grande volume de trabalho, que vai muito além da normalidade esperada. Diferentemente não é a realidade da magistratura goiana, onde muitos juízes, além de arcar com a lida de sua vara, também, de forma compulsória, responde por outras varas ou câmaras, na modalidade de substituição automática, de acordo com a tabela organizada pelo presidente do TJGO, função esta que o magistrado tem que cumprir cumulativamente com a sua de titular, tudo isto sem qualquer retribuição pecuniária pelo sobrelabor, recebendo apenas ônus", frisa o presidente Gilmar Luiz Coelho no ofício.


O juiz cita em seu pedido a Resolução nº 13/2006 do CNJ, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional dos membros da magistratura, bem como julgamento, pelo conselho, de Pedido de Providências do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que trata do mesmo tema para concluir "ser totalmente possível a instituição da gratificação pretendida, seja qual for a entrância ou instância, sendo o pleito não apenas justo, mas legal e adequado à necessidade do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, qual seja a de cumular funções sore um magistrado por falta de numerário suficiente de juízes substitutos", reforça.


Cenário atual
Reportagem publicada na edição desta sexta-feira (29) do jornal O Popular deixa claro o alto déficit de servidores e de magistrados no Judiciário Goiano. Ouvido pelo jornal, o presidente Gilmar Luiz Coelho frisou que há atualmente 102 unidades judiciárias sem juiz titular no Estado e outras 50 vagas de juiz substituto que aguardam preenchimento. A situação é preocupante na medida em que temos carência de magistrados em diversas unidades judiciárias do Estado, trazendo insatisfação para os jurisdicionados", diz o presidente da ASMEGO ao jornal O Popular. A reportagem mostra que a situação tem levado magistrados a apontarem até mesmo em suas sentenças as deficiências em relação à falta de juízes e servidores e o acúmulo de processos por unidade.