O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), realiza nos próximos 11 e 12 de fevereiro o II Encontro Nacional dos Precatórios. A ideia é discutir com os Comitês Estaduais dos Precatórios soluções para o pagamento dessas dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. Segundo o último levantamento feito pelo CNJ por meio do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec), a dívida total da União, Estados e Municípios com precatórios, até junho de 2014, era de R$ 97,3 bilhões.
No evento serão apresentados exemplos de boas práticas na gestão e no pagamento dos precatórios e analisado o uso do BACENJud – sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.
O primeiro Encontro Nacional dos Precatórios ocorreu em 2010. “Muita coisa já ocorreu de lá pra cá, por isso, nada mais natural tentarmos atualizar e aperfeiçoar as normas atuais – entre elas, a Resolução 115 – e, quem sabe, talvez até elaborarmos uma nova Resolução sobre o assunto”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon, coordenador do Encontro, referindo-se ao ato que trata da gestão dos precatórios no Poder Judiciário.
O diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, Antônio Carlos Stangherlin Rebelo, apresentará o Mapa Nacional dos Precatórios Expedidos pelo Poder Judiciário. A construção da ferramenta eletrônica está prevista na Resolução CNJ n. 115. A ideia é que essas informações estejam on-line, acessíveis a qualquer cidadão.
Para a conselheira do CNJ Ana Maria Amarante, presidente do Fórum Nacional dos Precatórios (Fonaprec), é fundamental que se privilegie a transparência em todo o processamento do pagamento dos precatórios. “A transparência ao longo do processo vai impedir expedientes escusos, como a desobediência à ordem cronológica dos pagamentos", disse.
O II Encontro ocorrerá no TJSP e será aberto apenas aos membros indicados pelos Comitês Estaduais dos Precatórios.
Fonte: CNJ