A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) impetrou Mandado de Injunção (MI 3709) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fato de o Congresso Nacional ter encerrado as atividades legislativas de 2010 sem votar o projeto de lei (PL 7749/2010) que corrige o subsídio pago aos ministros do STF e reflete sobre os vencimentos de todos os integrantes do Poder Judiciário.
“Lamentavelmente o projeto encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal pende de apreciação pelo Legislativo, numa omissão indicadora de uma atitude discriminatória contra o Poder Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findar-se a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do Presidente da República e Ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário”, argumenta a Associação.
A entidade ressalta que a revisão geral anual dos subsídios da magistratura está prevista na Constituição (art. 37, inciso X), por isso a omissão do Congresso em não aprová-la acaba por violar o dispositivo constitucional que trata da irredutibilidade de subsídio (art. 95, inciso III). A ação enfatiza que o percentual não representa aumento real, apenas repõe as perdas inflacionárias.
A Ajufe pede que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam notificados para prestarem informações sobre a mora legislativa e que o STF determine a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no PL 7.749/2010, com a vigência nele prevista para “dar eficácia plena à irredutibilidade constitucional dos subsídios da magistratura”.
O relator do MI é o ministro Joaquim Barbosa.