Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

STF: Aposentadoria de magistrado será julgada pelo TJ-GO


“Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) não conhecer, e com isso não julgar, a Ação Originária (AO) 81, em que um juiz de direito aposentado em 1988 contestava ato do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O presidente da Corte estadual reduziu a gratificação por tempo de serviço, chamada de “repicão”, e extinguiu o auxílio-moradia dos proventos da aposentadoria do juiz. Com a decisão do Pleno, a ação será remetida para análise do tribunal estadual goiano.

 



 


 


 

A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, disse entender que caberia ao Supremo analisar o caso, tendo em vista o disposto no artigo 102, I, n, da Constituição Federal. Para a presidente da Corte, o assunto é de interesse de todos os membros da magistratura, e por isso sua análise seria de competência do Supremo. Ellen Gracie foi acompanhada pelos ministros Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes.

 



 


 


 

O ministro Marco Aurélio, contudo, divergiu da relatora. Ele lembrou que a situação desse juiz é particular, e a decisão referente à ação interessaria apenas a magistrados que se aposentaram quando ainda em vigor o chamado “repicão”. Para Marco Aurélio, a competência para julgar o caso é do próprio TJ-GO. Acompanharam a divergência, formando a corrente vencedora que não atribui a competência do STF para julgar a ação originária, os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso e Celso de Mello.”