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STF aprova emenda regimental que regulamenta convocação de juiz para atuar em processos criminais

Emenda regimental aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal permite ao relator, nos processos penais de competência originária, convocar juízes ou desembargadores para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato, bem como definir os limites de sua atuação. O texto está previsto no artigo 21-A do Regimento Interno do STF.


O parágrafo primeiro do artigo lista as funções do magistrado instrutor convocado. Cabe a ele designar e realizar as audiências de interrogatório dos réus, inquirição de testemunhas, acareação, transação e outras; requisitar testemunhas e determinar condução coercitiva, caso necessário; expedir e controlar o cumprimento das cartas de ordem; dentre outras atividades que ficam sujeitas ao posterior controle do relator.


De acordo com o parágrafo 2º, a convocação do magistrado instrutor será comunicada pelo presidente do Tribunal, e vigerá pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, até o máximo de dois anos, a critério do relator, ficando condicionada à disponibilidade orçamentária. A possibilidade de convocação de mais de um magistrado instrutor pelo mesmo relator fica sujeita à autorização do Plenário em sessão administrativa.


A emenda também prevê, no artigo 3º, que os magistrados convocados farão jus aos direitos e vantagens concedidos aos juízes auxiliares do STF.