O Supremo Tribunal Federal avalia nesta quarta-feira (24/6) duas propostas de súmula vinculante. A primeira prevê a impossibilidade de vinculação de remuneração ao salário mínimo.
O texto da Proposta de Súmula Vinculante 7 a ser votada estabelece que "o cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo, por importar vinculação vedada pelo artigo 7º, inciso IV da Constituição".
A Proposta de Súmula Vinculante 8 estabelece que a garantia dos servidores públicos de recebimento de vencimento nunca inferior ao valor do salário mínimo, refere-se ao total da remuneração a eles devida. O texto proposto diz que "os artigos 7º, inciso IV, e 39, parágrafo 3º (redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998) da Constituição referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor".