Em razão da publicação de notícias sobre a forma de reajuste dos subsídios dos ministros, o Supremo Tribunal Federal esclarece:
1. O Projeto de Lei nº 7749/2010 não cria “gatilho salarial”;
2. O art. 2° daquele projeto fundamenta-se no art. 37, inciso X da Constituição Federal, o qual determina que as remunerações e subsídios dos agentes públicos devem ser estabelecidos por lei específica aprovada pelo Congresso Nacional;
3. Cabe ao STF encaminhar anualmente, como o faz, projeto de lei específico ao Congresso Nacional, ao qual compete a nobre missão de deliberar sobre o valor dos subsídios;
4. O Projeto de Lei nº 7749/2010 inova ao oferecer à discussão com o Congresso Nacional e com o Poder Executivo a fixação de índice máximo para os reajustes durante a fase de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) a vigorar a partir de janeiro de 2012;
5. Esse índice fixaria o teto da proposta de reajuste a ser encaminhada pelo STF ao Congresso, após a aprovação da LDO e da LOA;
6. Todos os pontos acima estão devidamente explicitados no texto do Projeto de Lei nº. 7749/2010;
7. Como trechos da justificação que acompanha o projeto deram margem a interpretações equivocadas, esclarecimentos adicionais serão enviados ao Congresso para dar total transparência aos atos desta Corte;
8. O Supremo Tribunal Federal afirma que o projeto segue estritamente as normas constitucionais acerca das atribuições indelegáveis do Poder Legislativo no processo de fixação dos reajustes de subsídios do Poder Judiciário.
Brasília, 19 de agosto de 2010
Secretaria de Comunicação Social do STF