Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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STF expõe sobre repercussão geral no TJGO

Por iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), o instituto da repercussão geral será objeto de uma reunião de trabalho no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), amanhã, às 16 horas. Participarão o secretário-geral Luicano Felício Fuck e a juíza-auxiliar Taís Schilling Ferraz, ambos da Presidência do STF. Pelo TJGO comparecerão juízes e funcionários das Turmas Recursais; assessores e outros servidores que atuam no setor de juízo de admissibilidade da Presidência e Diretoria Judiciária do TJGO, e servidores de gabinete, considerando que “o novo procedimento dos recursos extraordinários traz reflexos sobre o trabalho dos órgãos fracionários do tribunal”, justificaram os representantes do STF, que vêm atuando junto aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais na troca de informações e experiências sobre a repercussão geral dos recursos extraordinários. Às 11h30, eles serão recebidos pelo presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles.


De acordo com explicação disponibilizada pela Assessoria de Imprensa do STF, para ser apreciado pelo Tribunal, o recurso extraordinário precisa cumprir pré-requisitos: o assunto deve ter sido questionado anteriormente em instâncias inferiores, deve tratar de ofensa à Constituição Federal e, por fim, deve ter repercussão geral – ou seja, a questão não pode ser limitada ao interesse exclusivo de quem interpõe o recurso. É necessário haver relevância jurídica, econômica, política ou social. Assim, o STF pode evitar os julgamentos considerados restritos demais, que interessam somente às partes. Com isso, a Corte ganha agilidade para julgar processos que mudam, de fato, o ordenamento jurídico do País.


Se oito ou mais ministros se manifestarem contra o julgamento por falta de repercussão geral, nenhum outro recurso com matéria idêntica será admitido, o que evita o efeito multiplicador de processos sem repercussão no Supremo. A necessidade de repercussão geral foi incluída na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45, de 2004. A lei que regulamenta a matéria (11.418/06) entrou em vigor no início de 2007, e, logo depois, o STF a incluiu em seu regimento interno, pela Emenda 21, editada em maio do mesmo ano.