O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em julgamento ocorrido na última quarta-feira (17), decisão na Suspensão da Segurança (SS 3052) pedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir a gratuidade e o desconto de meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Os ministros presentes à sessão ratificaram, em agravo regimental, a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de um mandado de segurança deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo no TRF-1 suspendeu a gratuidade das passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) na Justiça Federal tenha seu mérito julgado.
A decisão do STF obriga -até o julgamento final da ação ordinária que tramita no TRF-1 -o cumprimento do artigo 40 do Estatuto, que determina a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O mesmo trecho da lei estabelece desconto de 50% no preço das passagens para os demais idosos que excederem as vagas gratuitas.