As ações, uma protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, consideram inconstitucionais pontos da legislação atual sobre o acesso a dados sigilosos, alguns repetidos na nova Lei de Acesso à Informação. As ações são relatadas pela ministra Ellen Gracie - uma delas está pronta para ser julgada, mas só deve ser levada a plenário em 2009.
Um dos pontos que provocam polêmica trata do sigilo absoluto para informações que possam atingir a honra e a imagem de pessoas citadas nos documentos. Pela legislação atual, esse papéis devem permanecer lacrados por 100 anos. OAB e Ministério Público contestam esse prazo. Argumentam que esse ponto específico viola o direito garantido na Constituição de todo cidadão ter acesso “às fontes da cultura nacional” e leva o Estado a descumprir uma de suas obrigações, a de garantir o desenvolvimento de pesquisas científicas.
No novo projeto, esse prazo deixa de existir para que esses documentos permaneçam eternamente fechados ao público. Integrantes do governo entendem que a imagem da pessoa relacionada com aquela informação não pode ser atingida mesmo que já esteja morta e não tenha deixado descendentes. Além dessa polêmica, os ministros terão de decidir se a restrição aos documentos viola direitos individuais, se o governo é arbitrário ao estipular os prazos de sigilo e se uma comissão composta por ministros pode prorrogar indefinidamente esses prazos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. (AE)