Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

STF julga ADin contra ato do TJGO e decide que serviços notariais devem ser criados por lei

Por unanimidade de votos, o STF decidiu que serviços notariais e de registro devem ser criados ou reestruturados por meio de lei formal de iniciativa do Poder Judiciário. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4140, formulada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) contra atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que tratam da reorganização de serviços e da realização de concursos para cartórios.


Em seu voto, a ministra declarou a inconstitucionalidade formal da íntegra da Resolução nº 2 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás do TJ, por considerar que a criação de serventias extrajudiciais é matéria de organização judiciária, cuja iniciativa legislativa deve partir do Tribunal de Justiça. Com o objetivo de manter a validade de todos os atos cartorários praticados pelas serventias goianas durante a vigência do ato normativo, a ministra determinou a aplicação de efeitos ex nunc à decisão.