O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, nesta quinta-feira (30/10), a lei paulista 11.819/05, que autoriza o interrogatório de réus por videoconferência. Por maioria de votos, a Corte entendeu que a lei afronta a Constituição ao disciplinar matéria de processo penal, de competência federal.
A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de Habeas Corpus feito pela Defensoria Pública paulista em favor de Danilo Ricardo Torczynnowski. A defesa do réu pedia a anulação do julgamento que o condenou, a partir do momento do interrogatório, feito por videoconferência, e a sua soltura imediata. Incidentalmente, foi requerido o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei de São Paulo.
A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, rejeitou os pedidos. Segundo ela, o interrogatório à distância por meio eletrônico já está previsto no ordenamento jurídico pelo Decreto Federal 5.015/04, que ratificou a entrada do Brasil junto aos 146 países que assinaram a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, chamada de Convenção de Palermo. Nesse caso, a lei paulista teria apenas regulamentado a matéria.
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