“Na sessão plenária desta quarta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga os primeiros casos em que ocorre a repercussão geral, uma das ferramentas criadas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), regulamentada pela Lei 11.418/2006. Esse instrumento, que permite ao STF julgar apenas os recursos extraordinários que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica, deve desafogar o excesso de processos em tramitação na Corte.
São dois Recursos Extraordinários na pauta: o RE 570177, que discute a possibilidade de pagamento de soldo com valor inferior a um salário mínimo para quem presta serviço militar obrigatório, e o RE 565714, que discute a legalidade de se usar o salário mínimo como base do cálculo do adicional de insalubridade.
As ações que tratam desses temas, e que antes seriam encaminhadas ao STF, agora aguardam nos respectivos tribunais a decisão a ser tomada pelo Plenário, sem congestionar a Suprema Corte. Apenas alguns processos chegaram ao Supremo, que analisou, inicialmente, a existência ou não de repercussão geral da matéria discutida. Constatada a repercussão geral pelos ministros, os processos seguiram a tramitação normal para julgamento do recurso.
Ao julgar o mérito de um recurso extraordinário com repercussão geral, o STF estabelece o entendimento final sobre o tema. Assim, os tribunais de segunda instância poderão aplicar a decisão em caso de matérias idênticas, nos processos que estavam aguardando a decisão do Supremo, ou reformar sua própria decisão, caso o STF tenha decidido de forma contrária. Em qualquer das hipóteses, os processos oriundos dos 27 Tribunais de Justiça ou dos cinco Tribunais Regionais Federais não são mais encaminhados, em sua totalidade, ao Supremo, o que representa uma redução considerável de autos recebidos e estocados no STF.”
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