Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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STF não reconhece legitimidade de associação para ajuizamento de Adin em nome da magistratura

“O ministro Cezar Peluso, do STF, indeferiu, na condição de relator, a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade que pretendia devolver as férias coletivas (janeiro e julho) do Judiciário.  A ação tinha sido ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).



O relator afirma, na decisão, ser "inviável a demanda, porque a Anamages representa tão-só - formalmente, pelo menos - o corpo dos magistrados estaduais, ao passo que a norma aqui impugnada é aplicável a todos os membros integrantes do Poder Judiciário, independentemente da ´Justiça´ ou ramo estrutural a que pertençam".



A decisão "não reconhece à associação autora o requisito da ampla representatividade do conjunto de todas as pessoas às quais a norma atacada se aplica, nem, por conseguinte, sua legitimação ativa extraordinária para a demanda".



A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou, no STF, a ação  com pedido de liminar, para declarar inconstitucional o artigo 1º da EC nº 45/2004, que trata das férias coletivas de juízes nos tribunais de segundo grau.



Sobre a pertinência da ADI, a Anamages argumentava que as férias escalonadas de juízes e desembargadores, como determina o dispositivo atacado, tumultuam o funcionamento das varas e, sobretudo dos tribunais, atrasando o julgamento dos recursos e ações de competência originária. Sustentou que "os julgamentos nos tribunais são realizados por órgãos colegiados e com a obrigatoriedade das férias escalonadas, dificilmente reúnem todos os membros do órgão julgador, pois pode acontecer de o relator de um determinado recurso estar presente e o revisor em férias, ou vice-versa".



De acordo com a Anamages, o artigo 1º da EC nº 45, que alterou a redação do artigo 93, da Constituição Federal, proíbe as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau e determina plantão permanente, "o que ofende a Constituição Federal uma vez que o caso deveria ser regulamentado por lei complementar de iniciativa do STF, para que fosse obedecida a autonomia do Poder Judiciário".



A associação mineira também sustentou que "o artigo causa sérios prejuízos à atividade jurisdicional dos magistrados pois o Poder Judiciário está tendo seu funcionamento regulado pelo Poder Legislativo".  (ADI nº 3843).



Segundo o site anamages.org.br, em 12 de dezembro de 2001, um grupo de desembargadores e juízes estaduais de todo o país se reuniu em Belo Horizonte (MG) "para reagir às tentativas de restrição do prestígio da magistratura estadual no cenário jurídico do país".



Segundo a entidade, "tal ameaça se tornara iminente em meio a uma trôpega ´reforma do Judiciário´, com as ameaças de redução das competências dos magistrados estaduais e de ostensivo fortalecimento do papel de outros segmentos da magistratura nacional". Surgiu assim a Anamages.



Ela tem sede em Brasília e primeira subsede em Belo Horizonte. De seus atuais onze dirigentes, seis são juízes mineiros. Os demais são de Pernambuco, Goiás, Tocantins, Sergipe e Roraima.”