“O ministro Cezar Peluso, do STF, indeferiu, na condição de relator, a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade que pretendia devolver as férias coletivas (janeiro e julho) do Judiciário. A ação tinha sido ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
O relator afirma, na decisão, ser "inviável a demanda, porque a Anamages representa tão-só - formalmente, pelo menos - o corpo dos magistrados estaduais, ao passo que a norma aqui impugnada é aplicável a todos os membros integrantes do Poder Judiciário, independentemente da ´Justiça´ ou ramo estrutural a que pertençam".
A decisão "não reconhece à associação autora o requisito da ampla representatividade do conjunto de todas as pessoas às quais a norma atacada se aplica, nem, por conseguinte, sua legitimação ativa extraordinária para a demanda".
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou, no STF, a ação com pedido de liminar, para declarar inconstitucional o artigo 1º da EC nº 45/2004, que trata das férias coletivas de juízes nos tribunais de segundo grau.
Sobre a pertinência da ADI, a Anamages argumentava que as férias escalonadas de juízes e desembargadores, como determina o dispositivo atacado, tumultuam o funcionamento das varas e, sobretudo dos tribunais, atrasando o julgamento dos recursos e ações de competência originária. Sustentou que "os julgamentos nos tribunais são realizados por órgãos colegiados e com a obrigatoriedade das férias escalonadas, dificilmente reúnem todos os membros do órgão julgador, pois pode acontecer de o relator de um determinado recurso estar presente e o revisor em férias, ou vice-versa".
De acordo com a Anamages, o artigo 1º da EC nº 45, que alterou a redação do artigo 93, da Constituição Federal, proíbe as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau e determina plantão permanente, "o que ofende a Constituição Federal uma vez que o caso deveria ser regulamentado por lei complementar de iniciativa do STF, para que fosse obedecida a autonomia do Poder Judiciário".
A associação mineira também sustentou que "o artigo causa sérios prejuízos à atividade jurisdicional dos magistrados pois o Poder Judiciário está tendo seu funcionamento regulado pelo Poder Legislativo". (ADI nº 3843).
Segundo o site anamages.org.br, em 12 de dezembro de 2001, um grupo de desembargadores e juízes estaduais de todo o país se reuniu
Segundo a entidade, "tal ameaça se tornara iminente em meio a uma trôpega ´reforma do Judiciário´, com as ameaças de redução das competências dos magistrados estaduais e de ostensivo fortalecimento do papel de outros segmentos da magistratura nacional". Surgiu assim a Anamages.
Ela tem sede em Brasília e primeira subsede