Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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STF pede a Tribunais informações sobre pagamento

 ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Britto, determinou que todos os Tribunais de Justiça do país informem os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e requisições de pequeno valor (RPVs) pelos estados e capitais nos últimos 10 anos. A determinação se estende a todos os Tribunais Regionais do Trabalho. O ministro pediu, ainda, informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento inscrita em precatórios.


A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a PEC dos Precatórios. A Emenda Constitucional, promulgada em dezembro de 2009 pelo Congresso Nacional, alterou as regras para pagamento dos débitos judiciais da União, Distrito Federal, estados e municípios.


A nova regra determina o pagamento das dívidas decorrentes de decisões judiciais em 15 anos e estabelece limites mínimos da receita corrente líquida dos estados e municípios para serem gastos com precatórios. A estimativa é que haja estoque de R$ 100 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios.


A ação pede concessão de liminar pra suspender os efeitos da emenda. "Essa proposta revela-se como o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes deem mais calote em seus credores", diz a OAB no processo.


Um dos pontos mais polêmicos da emenda é o que determina que metade dos precatórios devidos seja paga segundo uma ordem cronológica e o restante, por meio dos leilões de desconto em que o credor que conceder o maior desconto sobre a dívida receberá primeiro. O pagamento dos precatórios alimentícios devidos a pessoas com mais de 60 anos terá prioridade.


A ADI contou com o apoio Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), assim como entidades representativas da sociedade civil — entre elas, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).