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STF pode julgar anencefalia e união homoafetiva no 1º semestre

Com a abertura do Ano Judiciário, começa a expectativa para o julgamento de ações que envolvem o Direito de Família e àreas afins.


Confira abaixo os temas relevantes que podem ser julgados pelo Supremo ainda neste primeiro semestre :


União homoafetiva

A discussão sobre o reconhecimento ou não dos direitos previdenciários para parceiros do mesmo sexo que vivem uma união homoafetiva também pode ser decidida pelo STF neste primeiro semestre. A questão será analisada na ADPF 132 , proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em março de 2008.


O governador fluminense pede que o Supremo aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do CC, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis em todo o país. Sustenta Sérgio Cabral que os casais homossexuais devem ter os mesmos direitos que os casais heterossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro. Tais dispositivos tratam de concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).


Anencefalia

Um dos temas mais polêmicos em tramitação na Suprema Corte também deverá entrar em discussão no plenário: a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro). O julgamento será retomado com a apresentação do voto do ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 54.


A ação foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS. A entidade quer a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe, prevista no artigo 5º da CF, o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que ela sabe que não sobreviverá depois do parto.


Contudo a questão é bastante controversa e foi tema de audiência pública em 2008 com representantes do governo, de especialistas e entidades religiosas e da sociedade civil.


 


Cartórios

A questão da realização de concursos públicos para serviços notariais e de registro também deve ser julgada pelo STF na ADC 14, ajuizada na Corte pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg.


A entidade pede que seja declarada a constitucionalidade do artigo 16 da lei 8.935/94, com a redação alterada pela lei 10.506/02. Com isso, pede a suspensão de todos os concursos públicos para remoção nos serviços notariais e de registro, que não atendam à determinação da nova redação do dispositivo. A ministra Ellen Gracie é a relatora da matéria.


Fonte: Assessoria de Comunição do IBDFAM com informação do Portal Migalhas