O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou ontem (4), por mais seis meses, a decisão da Corte que suspendeu em caráter liminar 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
A liminar ajuizada pelo o Partido Democrático Trabalhista (PDT) tinha sido concedida em fevereiro. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, tinha prometido levar o caso a julgamento de mérito em seis meses, mas não conseguiu e solicitou a prorrogação do prazo por igual período.
Desde a concessão da liminar, estão sem eficácia 22 dispositivos da Lei de Imprensa, entre artigos, parágrafos e expressões.
Juízes de todo o país estão autorizados a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos suspensos.