Os controladores de tráfego aéreo envolvidos no episódio do acidente com o avião da Gol em 2006 devem responder a dois processos distintos, um perante a Justiça Militar – pelos crimes militares – e outro na Justiça Federal – por crime comum. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o conflito de competência suscitado pelo juiz federal de Sinop (MT). A decisão foi unânime.
Para o relator, ministro Paulo Gallotti, não existe conflito de competência a ser resolvido. Isso porque quatro dos controladores de vôo estão respondendo a processos nas Justiças Federal do Mato Grosso e Federal Militar da Circunscrição Judiciária do Distrito Federal, pelo acidente aéreo que ocasionou a queda do Boeing da Gol no município de Peixoto de Azevedo (MT), mas com imputações distintas.
Os controladores de vôo Felipe Santos dos Reis, Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José dos Santos de Barros foram denunciados, junto à Justiça Federal, pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, definido de modo diferente na legislação militar.
Já na ação em curso na auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal, Felipe, Lucivando e Leandro foram denunciados pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto exclusivamente na legislação militar.
Ainda, na mesma auditoria, Jomarcelo responde por homicídio culposo, que tem igual definição na lei penal comum e na militar. Dessa forma, o crime atribuído a ele deve ser submetido à jurisdição militar, porquanto praticado, segundo a denúncia, por militar em serviço contra civis.
Conflito de competência
No caso, o conflito de competência aconteceu entre o juiz federal de Sinop (MT) e a juíza auditora da 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal, afirmando-se que, nesses juízos, tramitam duas ações para a apuração da responsabilidade penal pelo acidente aéreo envolvendo um Boeing da Gol e um jato Embraer/Legacy .
No dia 25/5/2007, o Ministério Público Federal denunciou os pilotos do jato Joseph Lepore e Jan Paul Paladino pelo delito de inobservância de regra técnica da profissão e os controladores de vôo, pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo.
Posteriormente, em 11/9/2007, o Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra o também controlador João Batista da Silva, Felipe, Lucivando e Leandro por inobservância de lei, regulamento ou instrução e contra Jomarcelo por homicídio culposo.