Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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STJ alerta para abuso de planos de saúde

“O Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura a utilização de material importado, quando o produto é necessário para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano contratado. Se não houver material nacional similar, o plano de saúde precisa garantir o importado.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso especial interposto pela Assistência Médica de São Paulo S/A Blue Life. Segundo os autos, uma paciente foi submetida à cirurgia de urgência conhecida como "embolização de aneurisma cerebral" com a utilização de material importado, que não se deu por escolha da paciente e sim pela inexistência de similar no mercado nacional. A seguradora argumentou que o artigo 7º do contrato assinado com a paciente exclui da cobertura o uso de materiais importados em cirurgias cobertas pelo plano de saúde.