A Lei n. 11.672, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), entrou em vigor dia 8 de agosto e já está sendo aplicada. O ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma, enviou dois recursos envolvendo a Brasil Telecom para a Segunda Seção. O ministro identificou que são recursos repetitivos sobre questões com jurisprudência pacificada na Seção.
Os recursos analisados pelo ministro Aldir Passarinho Junior tratam de contratos de participação financeira atrelados à aquisição de linhas telefônicas. Ele determinou que a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul seja informada para suspender os recursos que tratam do mesmo tema, até o julgamento dos processos pelo rito da nova lei.
No primeiro caso discute-se a possibilidade de a empresa poder exigir do interessado taxa para fornecer certidões sobre dados constantes de livros societários.
O outro caso trata da definição do valor patrimonial das ações da Brasil Telecom S/A. Segundo já decidiram os ministros da Segunda Seção do STJ, esse valor será calculado no mês da respectiva integralização, tomando como base o balancete da empresa correspondente ao mês do pagamento da primeira parcela ou única parcela. O processo também cuida da prescrição.
De acordo com a Lei n. 11.672, que inclui o artigo 543-C no Código de Processo Civil, o presidente do tribunal de origem deve admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos repetitivos ficam suspensos até que saia a decisão definitiva da Corte Superior.
Igualmente é possível ao relator no STJ identificar os recursos repetitivos sobre questões com jurisprudência firmada e determinar a suspensão dos demais recursos nos tribunais de segunda instância.
Esta é a primeira vez que a Lei n. 11.672 é aplicada.
Os recursos analisados pelo ministro Aldir Passarinho Junior tratam de contratos de participação financeira atrelados à aquisição de linhas telefônicas. Ele determinou que a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul seja informada para suspender os recursos que tratam do mesmo tema, até o julgamento dos processos pelo rito da nova lei.
No primeiro caso discute-se a possibilidade de a empresa poder exigir do interessado taxa para fornecer certidões sobre dados constantes de livros societários.
O outro caso trata da definição do valor patrimonial das ações da Brasil Telecom S/A. Segundo já decidiram os ministros da Segunda Seção do STJ, esse valor será calculado no mês da respectiva integralização, tomando como base o balancete da empresa correspondente ao mês do pagamento da primeira parcela ou única parcela. O processo também cuida da prescrição.
De acordo com a Lei n. 11.672, que inclui o artigo 543-C no Código de Processo Civil, o presidente do tribunal de origem deve admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos repetitivos ficam suspensos até que saia a decisão definitiva da Corte Superior.
Igualmente é possível ao relator no STJ identificar os recursos repetitivos sobre questões com jurisprudência firmada e determinar a suspensão dos demais recursos nos tribunais de segunda instância.
Esta é a primeira vez que a Lei n. 11.672 é aplicada.