A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou cinco súmulas que pacificam oficialmente o entendimento da Corte sobre os temas.
São elas:
417 - Trata da penhora de dinheiro. O texto diz que "na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto".
418 - determina ser "inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".
419 - Trata da prisão civil de depositário infiel, que é incabível, conforme o texto da súmula.
420 - Trata de discussão processual sobre embargos de divergência. O texto diz ser "incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais".
421 - Estabelece que os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.