Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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STJ define: Princípio da insignificância não se aplica a furto de bens de pequeno valor


“A aplicação do princípio da insignificância em processo por crime de furto pode ser efetuada no caso de o delito referir-se a bem de valor insignificante (bagatela). Se o bem furtado apresentar “pequeno valor”, a ação penal deve prosseguir e não se aplica o referido princípio. Com essa conclusão, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS) contra G.B.M. O processo foi relatado pela ministra Laurita Vaz. A decisão da Turma foi unânime. Com o resultado do julgamento, a ação penal movida contra G.B.M. vai prosseguir.”



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