Servidoras do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho da Justiça Federal e dos órgãos de primeiro e segundo grau da Justiça Federal já têm direito à licença-maternidade de seis meses. O presidente do Tribunal e do CJF, ministro Cesar Asfor Rocha, assinou as portarias que regulamentam a prorrogação do benefício por 60 dias. Agora, em vez de 120 dias, as servidoras ficarão com seus bebês por até 180 dias.
A prorrogação segue a Lei 11.770/2008, de 9 de setembro deste ano, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado a incentivar a prorrogação de licença-maternidade mediante incentivo fiscal a empresas privadas. O artigo 2º desta lei autoriza a administração pública a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras.
No caso do STJ e dos órgãos da Justiça Federal, a prorrogação se aplica às servidoras ocupantes de cargos efetivos, de função comissionada ou cargos em comissão, inclusive sem vínculo efetivo. A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade terá direito a uma prorrogação, porém de 45 dias. Caso a criança tenha mais de um ano, até 12 anos incompletos, a prorrogação da licença-maternidade será de 15 dias.