“Assim que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a lei que institui o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), a Presidência do Superior Tribunal de Justiça iniciará os procedimentos para absorver os processos que tratam de ações repetitivas. A nova lei só entrará em vigor 90 dias após sua publicação, mas, com autorização do Pleno do STJ, a Presidência vai antecipar os procedimentos necessários para sua melhor execução.
A nova lei modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos – que apresentam teses idênticas – dirigidos ao STJ e pode reduzir a subida de feitos ao Tribunal, possibilitando a promoção de uma justiça mais rápida. A exemplo de dispositivo já aprovado para o Supremo Tribunal Federal (STF), o artigo 543-C permite que os recursos com teses idênticas possam ser resolvidos já nas instâncias anteriores, não havendo necessidade de análise pelo Superior Tribunal Justiça.
A autorização para iniciar os procedimentos foi solicitada pelo presidente Humberto Gomes de Barros e aprovada pelo Plenário do STJ. Desde que assumiu a Presidência, no último dia 7 de abril, o ministro vem ressaltando a necessidade de diminuir “o espólio de processos repetitivos que se acumulam no STJ” com dispositivos que impeçam a subida para o Tribunal de recursos meramente protelatórios que dificultam o julgamento de questões de maior interesse da sociedade
Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhá-los ao STJ. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior.
Após a decisão do Superior Tribunal, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem. Para assegurar o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, que os argumentos dos recursos especiais sejam devidamente analisados, o projeto prevê a possibilidade de o relator no STJ solicitar informações aos tribunais de origem, além de admitir a manifestação de pessoas, órgãos ou entidades sobre o recurso. O Ministério Público também poderá se manifestar sobre o processo.”