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STJ manda rever condenação baseada em escutas telefônicas que duraram dois anos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência da Corte e determinou hoje (9) que seja reavaliada a condenação de dois empresários do Grupo Sundown, do Paraná, por operações fraudulentas de importação, sob a alegação de que não foram lícitas as interceptações telefônicas feitas ao longo de dois anos nas investigações conduzidas pela Polícia Federal. Até então, o STJ entendia ser possível prorrogar a interceptação tantas vezes quantas forem necessárias, desde que fundamentadas.


Segundo o relator da ação, ministro Nilson Naves, as escutas do caso em discussão foram prorrogadas sem justificativa razoável por mais de dois anos, o que as tornaram ilegais e passíveis de anulação.


Os ministros ressaltaram que a Lei 9.296/96 autoriza apenas uma renovação do prazo de 15 dias por igual período, sendo de 30 dias o prazo máximo para a escuta.


"Inviolável é o direito à vida, à liberdade, à intimidade, à vida privada", assinalou o relator, ao defender que a Constituição deve prevalecer sobre a lei que autoriza a escuta telefônica.

A decisão determina o retorno do processo à primeira instância da Justiça Federal. Lá serão excluídas da denúncia do Ministério Público quaisquer referências a provas resultantes das escutas consideradas ilegais.


O ministro Paulo Gallotti defendeu que o combate à criminalidade seja feito pelos meios legais. "Não podemos compactuar com a quebra de um valor constitucional. Dois anos é devassar a vida desta pessoa de uma maneira indescritível. Esta pessoa passa a ser um nada", criticou.