O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu as comemorações relativas ao Dia do Servidor, 28 de outubro, prevista no artigo 236 da Lei n. 8.112/90 (Estatuto do Servidor), para o dia 30, sexta-feira.
Devido à medida, disposta na Portaria 275, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28 de setembro, não há expediente no dia 30. Com isso, todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (terça-feira).