A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aplicou multa por litigância de má-fé a um jurisdicionado que, sistematicamente, ataca e acusa magistrados para justificar suas derrotas judiciais. Desta vez, a relatora do agravo regimental em exceção de impedimento, ministra Nancy Andrighi, entendeu que J.L.M. passou dos limites.
No caso em questão, J.L.M. alegou que o STJ falsifica certidões de distribuição com o objetivo de fraudar a distribuição de processos do qual é parte, para acobertar um amplo esquema de vendas de decisões judiciais envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás e ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Indignada com as acusações, a relatora iniciou seu voto ressaltando que reprime com veemência tal alegação, que, no mínimo, carece de seriedade. Segundo a ministra, o recorrente faz uso de absurdas impugnações sob a alegação de que haveria crime de venda de sentenças e passa a questionar todo e qualquer ato praticado a partir da simples distribuição dos inúmeros incidentes descabidos que suscita.
“Como se não bastasse o desrespeito a este Tribunal consubstanciado em inúmeras acusações gratuitas, percebe-se que o excipiente não dará fim, por conta própria, à torrente de alegações sem sentido que vêm sendo derramadas nos diversos processos de sua autoria que tramitam ou tramitaram nesta instância”, ressaltou Nancy Andrighi.
Assim, além de rejeitar o agravo regimental interposto, a Seção, por unanimidade, determinou a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa originária e o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para as devidas providências.
No caso em questão, J.L.M. alegou que o STJ falsifica certidões de distribuição com o objetivo de fraudar a distribuição de processos do qual é parte, para acobertar um amplo esquema de vendas de decisões judiciais envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás e ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Indignada com as acusações, a relatora iniciou seu voto ressaltando que reprime com veemência tal alegação, que, no mínimo, carece de seriedade. Segundo a ministra, o recorrente faz uso de absurdas impugnações sob a alegação de que haveria crime de venda de sentenças e passa a questionar todo e qualquer ato praticado a partir da simples distribuição dos inúmeros incidentes descabidos que suscita.
“Como se não bastasse o desrespeito a este Tribunal consubstanciado em inúmeras acusações gratuitas, percebe-se que o excipiente não dará fim, por conta própria, à torrente de alegações sem sentido que vêm sendo derramadas nos diversos processos de sua autoria que tramitam ou tramitaram nesta instância”, ressaltou Nancy Andrighi.
Assim, além de rejeitar o agravo regimental interposto, a Seção, por unanimidade, determinou a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa originária e o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para as devidas providências.