“A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça alterou o texto da Súmula 332, segundo a qual a fiança prestada por um dos cônjuges sem a assinatura do outro invalida o ato por inteiro.
O novo texto da Súmula 332 foi alterado durante a sessão de julgamento realizada no último dia 5 e ficou com a seguinte redação:
“A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.”
A edição da súmula consolida jurisprudência adotada em diversos julgamentos no STJ. Entre eles, o do Resp 860.795, relatado pela ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a Quinta Turma considerou que um dos cônjuges não pode ser fiador em contrato de locação sem a autorização do outro, sob pena de nulidade da obrigação do casal.”