Subcomissão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, que caberá aos juízes decidirem sobre quem tem competência para a presidência do inquérito civil público. Segundo a proposta, o inquérito poderá ser presidido ou por um delegado da Polícia Civil ou por um integrante do Ministério Público (MP). Hoje, somente o Ministério Público tem a atribuição de presidir o inquérito.
A subcomissão foi criada para analisar o Projeto de Lei 6745/06, do deputado João Campos (PSDB-GO) e do ex-deputado Vicente Chelotti. O relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) já apresentousubstitutivo à proposta e, hoje, foi feita essa modificação no texto - a decisão caberá aos juízes. O projeto original atribui ao delegado de polícia a competência para presidir inquérito civil público.
A decisão da subcomissão servirá para embasar a votação da proposta. A matéria ainda será votada pela totalidade dos integrantes da CCJ. Se aprovada, segue para análise do Plenário.
Dono do inquérito
O relator determina em seu parecer que, instaurado o inquérito, o fato será imediatamente informado ao juiz cível que julgará a matéria. Marcelo Ortiz acrescentou na reunião de hoje que, caso haja alguma dúvida sobre quem é competente para presidir o inquérito, se o delegado ou o MP, essa dúvida será decidida pelo juiz.
Para o presidente da subcomissão, deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG), a ampliação da competência não provocará problemas. Ele afirmou que qualquer pessoa com conhecimentos de Direito pode, em tese, presidir um inquérito.
Dentro de uma repartição pública, exemplificou, qualquer funcionário pode ser indicado para presidir um inquérito administrativo. Ele sustenta que o MP não pode se considerar dono do inquérito, e que a intenção é aperfeiçoar um instrumento de forma a aumentar sua utilidade para a população.
A proposta também determina que, se alguém quiser questionar um ato do MP ou da autoridade policial durante o inquérito, essa queixa será encaminhada para análise de seus superiores.