O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou sugestão do juiz Cristian Bataglia, coordenador regional adjunto da Asmego, na região do Entorno do Distrito Federal e juiz titular da comarca de Novo Gama, e alterou a resolução que trata do uso de carros oficiais no âmbito do Poder Judiciário.
O juiz questionou o artigo Art. 12, §4º, que proibia o uso dos carros oficiais para transporte de magistrados que residam fora da comarca de atuação, ainda que o magistrado tenha autorização do Tribunal de Justiça para tal. Cristian Bataglia ponderou que as comarcas localizadas no Entorno do DF possuem características peculiares como alto índice de violência e problemas graves de segurança pública.
Desta forma, o juiz de Novo Gama argumentou que, na medida que é lícito ao magistrado usar o carro oficial para o transporte até sua residência, e havendo autorização do Tribunal para residir fora de sua comarca, não há motivos para se restringir este deslocamento, que tem fim estritamente institucional.
Com a alteração da Resolução 83, aprovada pelo Conselho , não há no Art. 10, §3º, que trata do transporte de magistrados, nenhuma restrição ao uso de carro oficial pelo juiz que resida fora da comarca de atuação.
Para ver o ofício encaminhado para o CNJ, pelo juiz Cristian Bataglia, clique aqui.
Para ver a redação final da Resolução 83, clique aqui.