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Sugestões da ASMEGO à alteração da Resolução nº 106 do CNJ visam equilíbrio e celeridade na promoção de juízes

Juiz Wilson da Silva Dias Juiz Wilson da Silva Dias

Considerações dos magistrados de Goiás foram encaminhadas pela AMB ao CNJ

A opção de os tribunais de Justiça adotarem o processo de remoção de magistrados como ato precedente ao procedimento de promoção ou de acesso por critérios de antiguidade e merecimento foi uma das principais sugestões dos juízes goianos levadas pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as considerações da categoria para a proposta de alteração da Resolução nº 106, pela qual são estabelecidos critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de juízes. Segundo o vice-presidente Administrativo da AMB, juiz Wilson da Silva Dias, a magistratura goiana sugeriu também a inclusão de regras para acelerar a tramitação dos processos de promoção e remoção.

Este trâmite leva atualmente de cinco a sete meses para ser concluído. “Isso é angustiante”, comenta Wilson Dias. Responsável na ASMEGO pela análise e compilação das propostas dos juízes de Goiás, a Comissão de Legislação e Carreira da Magistratura apresentou à AMB sugestões para diminuição deste prazo, sendo de dez dias para habilitação e, para impugnações, um período não superior a dez dias. O intuito é esgotar a possibilidade de prorrogação de prazo, para que o procedimento seja finalizado com agilidade. 

Sobre a retenção de autos além do prazo legal, a Comissão Nacional da AMB, com auxílio dos apontamentos feitos pela ASMEGO, observou que havia regras inflexíveis relacionadas a este conceito. A entidade sugeriu ao CNJ que na avaliação de produtividade dos juízes seja levado em conta a estrutura de trabalho disponibilizada pelos tribunais nas serventias e cartórios judiciais. A associação justifica que a produtividade dos magistrados, em muitos dos casos, é prejudicada porque o tribunal não fornece estrutura adequada para funcionamento da vara. A AMB sugere que o próprio juiz, ao requerer promoção e remoção, informe aos desembargadores os recursos da unidade judiciária que ele possui para desenvolver o seu trabalho. 

O intuito é de que não seja considerado apenas o quantitativo de sentenças e de audiências, mas a estrutura física, tecnológica e de pessoas. As sugestões dos juízes à alteração da Resolução nº 106 versam também sobre critérios de desempate entre candidatos que pleiteiam promoção por merecimento ou remoção. Por intermédio da AMB, a magistratura goiana indica que o melhor critério de desempate seja o da antiguidade. “A AMB quer que pondere a experiência”, diz Wilson Dias. No modelo proposto pelos juízes, o critério de antiguidade levará em consideração o magistrado com mais tempo de atividade judicante no último cargo e entrância. Persistindo o empate, será observado o juiz de maior idade. 

Empenho

Membro da AMB, Wilson Dias destaca a colaboração dos juízes de Goiás e da ASMEGO na proposta de melhoria no texto da Resolução nº 106. “Eu levei para a AMB as preocupações do presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, e dos colegas magistrados goianos. Através da internet e de outros meios de comunicação, os juízes do Estado se empenharam em um amplo debate, do qual resultaram as sugestões de Goiás à resolução do CNJ.”

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Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação