Ministro Ricardo Lewandowiski concedeu liminar em recurso impetrado pelo magistrado contra decisão do CNJ
Em decisão liminar, o ministro Ricardo Lewandowiski suspendeu decisão tomada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 176ª Sessão Ordinária, no ponto em que determinou o afastamento cautelar do juiz Ari Ferreira de Queiroz de suas funções na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual em Goiás. O ministro determinou o retorno do juiz ao exercício da jurisdição, com ressalva aos procedimentos diretamente vinculados ao Processo Administrativo Disciplinar 0006017-28.2013.2.00.0000.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, cumprimenta o magistrado Ari Queiroz por esta vitória no Supremo. “Foi feita justiça”, ressaltou Gilmar Coelho. Segundo defende o presidente da ASMEGO, “qualquer questionamento administrativo de decisões judiciais deve ser repudiado por ferir o Estado Democrático de Direito e as prerrogativas da Magistratura”.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO