Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Supremo e STJ definem limites dos Juizados

Dois processos em andamento no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal podem definir os limites de atuação dos Juizados Especiais no país. No STF, alega-se que os Juizados ultrapassaram a esfera de sua competência ao julgar um caso de grande complexidade e que necessita de extensa produção de provas. No STJ, sustenta-se que a Turma Recursal decidiu de forma contrária à jurisprudência mais do que pacificada pelo Tribunal Superior, o que requer o reexame da decisão.



Os dois casos discutidos na semana passada chamaram a atenção para um fato que é motivo de preocupação: o de que, em muitos casos, as Turmas Recursais dos Juizados acabam se tornando a última instância de decisão, ainda que essas decisões não sigam os precedentes do STJ e do Supremo. A boa notícia é que os tribunais criaram mecanismos para que as partes não fiquem sem uma resposta da Justiça nos casos em que se sentem injustiçadas.



No STJ, a ministra Nancy Andrighi recebeu Reclamação do Banco Cruzeiro do Sul contra decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, que o condenou a pagar R$ 8 mil a um cliente. O banco foi condenado sob acusação de descontar valores excessivos da folha de pagamento de um cidadão ao cobrar parcelas de um empréstimo consignado.



A instituição financeira contestou a decisão da Turma Recursal, que inverteu o ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor e declarou diversas cláusulas contratuais abusivas sem que o cliente tivesse requerido tal ato. Ao acolher o recurso do banco e processá-lo como Reclamação, a ministra indicou que a decisão afronta a jurisprudência fixada na esfera dos recursos repetitivos do STJ.



As decisões tomadas por meio de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça não obrigam as instâncias inferiores a segui-las. Nestes casos, contudo, o recurso é devolvido para que o tribunal local faça um juízo de retratação e adeque sua decisão à jurisprudência da corte. Ou seja, é prudente julgar de acordo com o que já decidiu o tribunal por uma questão de racionalidade.



A posição da ministra Nancy Andrighi é embasada em decisão do Supremo Tribunal Federal no ano passado. A relatora do processo na Corte Suprema, ministra Ellen Gracie, anotou que enquanto não é criada a turma de uniformização para os Juizados Especiais Estaduais, poderia haver a “manutenção de decisões divergentes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional federal”. E determinou que até a criação da turma de uniformização, as questões sejam processadas por meio de Reclamação no STJ.