O STF (Supremo Tribunal Federal) pode decidir nesta quarta-feira (1/4) a manutenção ou a revogação de dois preceitos criados pela ditadura militar (1964-85) para disciplinar assuntos relativos à imprensa: a Lei de Imprensa (1967), conjunto de 77 artigos que preveem atos como apreensão de publicações e censura prévia, e a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. De acordo com os principais jornais do país, em fevereiro do ano passado, o STF já havia suspendido provisoriamente a eficácia de 20 dos 77 artigos da lei (5.250/67), grande parte dela já transformada em "letra morta" pela jurisprudência firmada pelos tribunais após a promulgação da Constituição de 1988.