O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa na tarde desta quarta-feira, dia 6 de agosto, às 14 horas, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 144, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ação propõe que a Justiça Eleitoral promova a investigação social dos candidatos a cargos eletivos e, assim, examine a vida pregressa para deferir ou indeferir o registro de tais candidaturas. O presidente em exercício e vice-presidente de Comunicação Social da AMB, Cláudio Dell"Orto, acompanhará a sessão.
Além de impugnar parte do texto da Lei Complementar nº 64/90 – a Lei de Inelegibilidade –, permitindo que os juízes eleitorais apliquem imediatamente a Lei de Inelegibilidade, sem que, para isso, seja necessária a regulamentação da norma, a ADPF contesta a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao § 9º do art. 14 da Constituição Federal – o princípio da precaução. A entidade pretende, com isso, derrubar o dispositivo que determina que somente uma condenação definitiva da Justiça, quando não há mais possibilidade de recurso, pode impedir um político de disputar as eleições.
O relator da ADPF n° 144 é o ministro Celso de Mello. A sessão será realizada no Plenário da Suprema Corte e será transmitida ao vivo pela TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí¬lia; SKY, canal 117) e pela Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília).