O tabelião Maurício Sampaio Borges, do 1º Tabelionato de Notas, Títulos, Documentos e Protestos de Goiânia, foi afastado do cartório por ordem expressa da Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ). O diretor do Foro local, juiz Átila Naves Amaral, deu cumprimento à decisão proferida pelo ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça.
O afastamento é resultado de correição do Conselho Nacional de Justiça realizada em novembro de 2012. Ao fiscalizar o 1º Tabelionato de Notas de Goiânia, uma equipe do CNJ verificou que havia cobrança excessiva de taxas em mais de 46 mil contratos de alienação fiduciária, registrados na serventia em razão de convênio entre o cartório e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), totalizando R$ 7,1 milhões em prejuízo para os consumidores.
Com o objetivo de apurar os desvios, o CNJ remeteu relatório à Corregedoria local, que o repassou a Átila Amaral, corregedor das serventias da capital. O procedimento foi instaurado, sem o afastamento de Maurício Sampaio Borges, que estava preso em decorrência de seu suposto envolvimento com a morte do radialista Valério Luiz, e quem respondia pelo cartório era sua mulher, Maria Cândida Câmara Sampaio.
Ciente dos atos praticados, o ministro Francisco Falcão determinou a urgente apreciação da substituição do serventuário, uma vez que, perante o CNJ e a Corregedoria Nacional, sua serventia era tida como vaga e seu exercício funcional, considerado interino.
Átila Naves afastou, então, Maurício Sampaio Borges de suas funções e deixou de designar sua mulher pela respondência, em razão de seu parentesco com Maurício. Quem assume o cartório é Jovenal Gomes de Carvalho, que receberá 10% da receita corrente líquida do tabelionato, ou seja, após o pagamento das despesas operacionais, tributárias e trabalhistas. O restante será depositado, por enquanto, em conta judicial remunerada e vinculada à Diretoria do Foro de Goiânia.
O tabelião substituto interino deverá proceder o levantamento completo das finanças da serventia e fazer estudo minucioso das condições administrativas, trabalhistas e tributárias da unidade extra-judicial. Deverá, ainda, apresentar proposta para a devolução das importâncias cobradas a maior dos consumidores nos contratos de alienação fiduciária, conforme constatado pelo próprio CNJ.
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