Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Terceirização: magistrados temem insegurança e retrocesso

José Carlos Kulzer José Carlos Kulzer

José Carlos Kulzer


Conforme entendimento pacificado na doutrina e pela Justiça do Trabalho, há mais de 20 anos é permitido contratar terceiro para a realização de atividades que não constituem o objeto principal da empresa. Assim, pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não forma vínculo de emprego a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. A terceirização também não gera vínculo de emprego com órgãos da Administração Pública, mesmo quando a contratação for considera ilegal (art. 37, II, CF) e o tomador de serviços responde subsidiariamente por todas as verbas do período da prestação laboral em caso de condenação na Justiça do Trabalho.


O Projeto de Lei nº 4.330/2004, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e que chega ao Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, permite a terceirização de qualquer atividade de uma empresa para outra, sem qualquer limite, inclusive para empresas individuais, a chamada 'pejotização'. Para entusiastas do projeto, regular a terceirização aumentará a geração de emprego porque as empresas poderão usar os recursos hoje reservados para cobrir os riscos do custo da insegurança. Afirma-se que o projeto vai possibilitar até 3 milhões de novos postos de trabalho no país, pois a regulamentação atual gera insegurança trabalhista e o novo texto resolverá a causa de milhares de processos na Justiça do Trabalho pois há dificuldade de distinguir atividade-fim de atividade-meio.


No entanto, os processos em tramitação no TST indicam que apenas 5,6% envolvem terceirização. Além disso, é possível afirmar que na maior parte dos processos que tramitam hoje não se discute mais a legalidade da terceirização. Na maioria dos casos, o trabalhador terceirizado apenas demanda contra seu empregador verbas básicas como as rescisórias, que o tomador de serviços somente terá que pagar se vier a ser inadimplente.


Para que ações como essas sejam avaliadas corretamente, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma proposta para criação de centros de monitoramento de demandas de massa nos tribunais brasileiros, com o objetivo de combater a morosidade da Justiça por meio do mapeamento dos litígios, a partir da instituição de mecanismos de análise de dados para identificar as causas e proporcionar a tomada de decisões com base em dados estatísticos. O exame criterioso desses dados certamente desmentiria a tese dos defensores do PL da terceirização.


Os direitos aos terceirizados de hoje já estão assegurados pela própria CLT. Não precisa uma nova lei que promete vantagens da propalada 'segurança jurídica' com 'pompa' aos 12,5 milhões de trabalhadores. As empresas irão, paulatinamente, substituir os atuais empregados não terceirizados -estimados em 41 milhões de trabalhadores- por mão-de-obra fornecida por prestadores de serviços, pagando menos, enquanto outros serão demitidos e recontratados como empresa individual, sem direito a férias, 13º salário e FGTS. O resultado será a redução da média salarial brasileira. Afinal, na economia, não tem 'almoço grátis'.


Portanto, num momento de crise, o grande capital, que financia as campanhas políticas, faz pressão ostensiva para aprovar o projeto, transferindo ao trabalhador brasileiro o problema da baixa produtividade ao invés de investir na qualificação e no treinamento da mão-de-obra. Enquanto a terceirização sem limites torna letra morta grande parte da CLT, a 'pejotização' simplesmente mata a Carteira do Trabalho. Essa é a cara da 'modernidade' do projeto que será legada aos nossos filhos. As relações de trabalho serão alteradas profundamente, com reflexos sobre toda a sociedade brasileira, em benefício do capital, que na verdade, está buscando 'segurança jurídica' para contratar e demitir mão-de-obra com menor custo.


José Carlos Kulzer é juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e assessor da Presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros.


Fonte: Blog Frederico Vasconcelos - Folha.com