Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Termina prazo para inscrição definitiva de concurso de juiz substituto

Termina na próxima segunda-feira (27), às 17 horas, o prazo para a efetivação da inscrição definitiva dos aprovados na prova escrita discursiva de prática de sentença (cível e criminal) do 54º concurso de juiz substituto de Goiás, na Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento (CST), sala 153, localizada no térreo do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. De acordo com secretária da CST, Nádia Rios Vellasco de Amorim, apenas 25 dos 49 candidatos aprovados nesta fase fizeram as inscrições. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:


a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;



b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;



c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino; d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;



e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;



f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;



g) os títulos definidos neste Edital;



h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;



i) formulário fornecido pela Secretaria da CST, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;



j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição.



Os pedidos de inscrição definitiva, com a respectiva documentação, serão encaminhados ao presidente da CST.



Considera-se atividade jurídica: I. aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito; II. o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas; III. o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior,que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; IV. o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais,varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; V. o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.



Conforme o edital de convocação para a inscrição definitiva, “é vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito”. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à CST, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento. Ao final, o expediente observa que fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação, com o mínimo de 360 horas, comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75/09, do CNJ, publicada em 21 de maio de 2009.



Texto: Lílian de França