Jornal O Popular, coluna Cidades, hoje:
“A sede da Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg-GO) estava fechada ontem à tarde e, o presidente da entidade, Maurício Borges Sampaio, estava em Brasília, segundo funcionária do cartório de mesmo nome onde Sampaio era o oficial até o dia 30 último. Falar com Maurício Sampaio ou os outros cinco cartorários de Goiânia que estão incluídos na lista dos 304 titulares afastados por decreto judiciário não tem sido fácil desde a divulgação da lista, que cumpre ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Embora ninguém quisesse falar ontem sobre o assunto, uma funcionária do cartório Sampaio arriscou que desde segunda-feira ele estaria “correndo atrás de providências” e que sua viagem a Brasília também seria para tratar de seu retorno ao cargo. Ela disse ainda que o ex-chefe não deveria figurar na relação dos cartorários afastados, pois seu ingresso como oficial seria anterior à promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.
Silêncio
No Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) o presidente, José Lenar de Melo Bandeira, não quer comentar o assunto. Acredita-se que os prejudicados pelo decreto estão preparando ação e, portanto, brevemente o caso deverá ser analisado pelo Tribunal.
Magistrados ouvidos pela reportagem acreditam que os cartorários vão tentar retornar aos cargos e pode ser até que muitos tenham sucesso, já que existe decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a data limite para investidura no cargo sem concurso não seria a Constituição Federal, mas a lei que regulamentou a atividade cartorária, que é de 1994.
Confiança
Outra questão lembrada por alguns magistrados é que, na maioria dos casos dos afastados, a pessoa que ficou no lugar é cônjuge, filho ou parente próximo. Na falta do titular, quem responde pelos cartórios extrajudiciais são os suboficiais. Como o cargo é de confiança do oficial, não é necessária a realização do concurso, pois é de livre escolha do titular.
Desta forma, na prática, a gestão do cartório e, principalmente, seu faturamento, continua assegurado aos titulares, pelo menos até a realização de concurso público, como determina o decreto.
Casos diferentes
Um magistrado alertou para o fato de que existem realidades bem distintas quando se fala em cartórios extrajudiciais. Uma, salientou ele, é de cartórios de Goiânia, onde dependendo de sua destinação, se de registro de imóveis, protestos ou notas, o faturamento mensal pode chegar a R$ 1 milhão.
Por outro lado, há cartórios no interior que funcionam na casa do oficial, pois o custo de aluguel inviabilizaria a atividade. Em muitos desses casos, o oficial atuava sozinho e caberá ao diretor do foro na comarca de atuação do cartório encontrar alguém para substitui-lo.
Acredita-se que muitos juízes terão de designar o próprio afastado para permanecer na função até concurso, sob o título precário de respondente. A situação poderá repetir-se em cerca de 60 casos, já que uns 20% dos afastados atuavam sozinhos.
Os afastados são donos de todos os equipamentos existentes no cartório e muitas vezes até do prédio onde funciona e, quando não, são os responsáveis pela locação. Essa situação, entretanto, deverá ser resolvida após entendimento com o diretor do foro de cada comarca. Lembrou um magistrado que só pertence à Justiça os registros dos cartórios, tudo mais é do oficial titular.
Concurso
O prazo para realização de concurso, conforme o decreto, é de 60 dias. O Tribunal de Justiça deverá fazer o concurso e aguardar até definição da situação para dar posse aos aprovados. Arriscam alguns magistrados que o certame seria um só, para provimento de todos os cargos vagos, e os primeiros colocados poderiam, assim, optar. Concurso para um cargo vitalício em que o faturamento pode chegar a milhares de reais deverá atrair a atenção de bacharéis em Direito de todo País. Um dos ouvidos arriscou que até mesmo juízes e desembargadores deverão concorrer às seis primeiras vagas. “Quem não quer ganhar mais de R$ 200 mil por mês ?”, perguntou.”