Em sessão realizada hoje (26), a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por maioria de votos, aprovou pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) para suspender as atividades judiciárias da Justiça estadual no período de 20 de dezembro deste ano a 6 de janeiro de 2009. Seguindo voto do desembargador Paulo Maria Teles Antunes, que ficou como relator por ter proferido o primeiro voto vencedor, 12 dos 16 integrantes da Corte votaram pela implantação do recesso forense. O desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do TJGO, explicou que os detalhes relativos à deliberação do colegiado, como o funcionamento da parte administrativa do Tribunal durante o recesso, só serão definidos em resolução a ser redigida por Paulo Teles. Segundo Lenar, a redação da resolução também será submetida à apreciação da Corte Especial na próxima sessão ordinária, prevista para 10 de dezembro, quando também será realizada a eleição dos novos dirigentes do Tribunal.
No pedido encaminhado ao presidente do TJGO, a OAB-GO ressaltou a necessidade do funcionamento do plantão forense durante o período de recesso, para atendimento de casos de urgência. A sustentação do pedido foi feita pelo presidente da entidade, Miguel Ângelo Cançado, que enfatizou a necessidade de um tempo de descanso para os advogados e servidores, além de afirmar que existe uma redução natural da produção jurisdicional no referido período. "A categoria precisa de um período de descanso. O estabelecimento do recesso não trará qualquer prejuízo aos jurisdicionados, uma vez que existe o plantão forense tanto no primeiro quanto no segundo grau", frisou. No ano passado, o colegiado decidiu pela suspensão de todos os prazos e atos processuais durante o referido período, no entanto, os juízos, as Câmaras doTJ e o setor administrativo do Tribunal funcionaram normalmente.