Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJ forma lista e mantém suspensão de atividades

Em sessão extraordinária realizada hoje (15), a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) formou lista tríplice, cujos nomes foram extraídos da lista sêxtupla apresentada pelo Ministério Público para preenchimento da 32ª vaga de desembargador, destinada ao quinto constitucional. Embora o critério para escolha fosse objetivo, e como a Procuradoria-Geral de Justiça não encaminhou, juntamente com a lista sêxtupla, o currículo dos candidatos, os desembargadores decidiram votar em escrutínio secreto. Foram escolhidos os procuradores de Justiça Nilo Mendes Guimarães, em primeiro lugar; Eliane Ferreira Fávaro, em segundo, e Luiz Cláudio Veiga Braga, em terceiro. A lista será encaminhada ao governador Alcides Rodrigues para escolha e nomeação do novo desembargador.


Juízes-corregedores


Seguindo indicação do corregedor-geral da Justiça eleito, desembargador Felipe Batista Cordeiro, a Corte também elegeu o juiz Ronnie Paes Sandre, da 6ª Vara Cível, para o cargo de 1º juiz-corregedor e diretor do Foro de Goiânia. Foram eleitos para 2º juiz-corregedor, o juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia; para 3º juiz-corregedor, Gerson Santana Cintra, da 8ª Vara Criminal de Goiânia, e para 4º juiz-corregedor, Wilson Safatle Faiad, que já vinha atuando como 2º juiz-corregedor.


Também figuravam nas listas, tendo ficado em segundo e terceiro lugares, os juízes Wilton Müller Salomão e Gilmar Luiz Coelho, para 1º juiz-corregedor; Eduardo Siade e Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, para 2º juiz-corregedor; Amaral Wilson de Oliveira e Maria das Graças Carneiro Requi, para 3º juiz-corregedor, e Fábio Cristóvão de Campos Faria e Vânia Jorge da Silva, para 4º juiz-corregedor. Ficou definido que, em data a ser estabelecida oportunamente, serão escolhidos os membros da Escola Superior da Magistratura, conselhos e comissões.


Suspensão de atividades


Também durante a sessão, a Corte rejeitou à unanimidade pedido de reconsideração formulado pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Eduardo Abdon Moura, a fim de que fosse revogada decisão administrativa que aprovou a suspensão das atividades forenses no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. No pedido, o procurador-geral havia alegado que o ato é inconstitucional mas, ao examiná-lo, a Corte entendeu que a decisão está plenamente amparada na Resolução nº 08/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece a discricionariedade dos tribunais para deliberar a respeito.


O TJGO recebeu hoje a informação de que quase todos os Tribunais de Justiça suspenderão suas atividades de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Em São Paulo, os prazos processuais estarão suspensos de 18 de dezembro a 6 de janeiro e em Rondônia ainda não foi definido se haverá suspensão. Quanto aos demais tribunais, foram suspensas as atividades do dia 20 de dezembro a 4 de janeiro em Alagoas; de 24 de dezembro a 4 de janeiro, em Pernambuco, e de 20 de dezembro a 6 de janeiro no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paiuí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Roraima, Sergipe e Tocantins, além de Goiás.