Atendendo ao pedido da Associação de Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) publicou nesta quarta-feira (22/2) o Decreto Judiciário nº 349/2012, que instala a 16ª Vara Cível de Goiânia. Para a ASMEGO, a medida é fundamental, já que possibilitará uma efetiva melhoria na prestação dos serviços nos processos da Assistência Judiciária. Além disso, a instalação da nova unidade resultará na criação de mais um cargo de juiz na capital, o que promoverá uma movimentação na carreira da magistratura.
Na semana passada, a ASMEGO recorreu de decisão da presidência do TJ-GO que, contrariando parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manifestado em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) impetrado pela ASMEGO, havia mantido em vigor o Decreto 890/2011, que revogava a instalação dos 9º e 10º Juizados Especiais Criminais e da 16ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.
No recurso administrativo assinado pelo presidente, juiz Gilmar Luiz Coelho, e pelo diretor de Assuntos Institucionais e Legislativos, juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, a ASMEGO reforçou o fato de que o prazo de 180 dias estabelecido pela relatora conselheira Morgana Richa no PCA que trata do assunto “encontrava-se extrapolado sem o devido cumprimento”. Este foi o prazo concedido por aquele órgão, em junho de 2011, para que ocorresse a instalação das citadas unidades judiciais.
Ao decidir pela não instalação das unidades judiciais – em contrário ao que foi determinado pelo CNJ –, a presidência do TJ-GO baseou-se no argumento de que a competência dos referidos 9º e 10º Juizados Especiais Criminais, bem como da 16ª Vara Cível estava estabelecida no novo código de organização judiciária de Goiás. A ASMEGO, porém, frisou que o projeto do novo código “encontrava-se ainda em fase embrionária na comissão de regimento e organização judiciária do TJ-GO, caindo por terra o fundamento em que se baseou a presidência do Tribunal”, fazendo-se necessário, portanto, a devida instalação.
Assim, a ASMEGO solicitou que o desembargador Vitor Lenza reconsiderasse seu posicionamento cumprindo imediatamente o que fora determinado pelo CNJ, ou, ainda, que a decisão da presidência seja apresentada à Corte Especial do TJ-GO, para que esta tomasse conhecimento do descumprimento da ordem proferida, sob pena de a ASMEGO protocolar reclamação junto ao CNJ. Hoje, acatando o recurso da ASMEGO, a presidência do Tribunal expediu o decreto instalando a 16ª Vara Cível de Goiânia.