“O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, deferiu pleito do assessor para Assuntos de Recursos Constitucionais do Tribunal, Carlos César de Melo, e autorizou a remessa, para a primeira instância, dos autos relativos aos feitos cíveis e criminais em que são interpostos agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal (STF) ou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para tanto, determinou que, antes, o corregedor-geral da Justiça Floriano Gomes, seja informado da decisão, a fim de que possa oficiar todos os juízes do Estado sobre a nova medida, bem como os membros do Ministério Público (MP), Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil – seção de Goiás (OAB-GO).
Em sua decisão, o presidente comentou: “Admitir que os processos pendentes de agravo para os tribunais superiores – em regra não conhecidos ou improvidos – permaneçam aportados neste Tribunal, ao invés de serem baixados ao primeiro grau, já que desprovidos de efeito suspensivo, seria uma burla à prestação jurisdicional tempestiva, pois além de superlotar desnecessariamente os arquivos processuais existentes, prejudica sobremaneira os jurisdicionados e advogados, que se vêem obrigados a direcionar seus requerimentos à Presidência do Tribunal, mesmo quando extrapolada sua competência, pois aqui é que se encontram os autos, inviabilizando a rápida prestação jurisdicional”.”