Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJ-GO antecipa feriado alusivo ao Dia do Servidor Público

DECRETO JUDICIÁRIO N. 1465/2008.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a iniciativa dos tribunais superiores, quanto à transferência da data das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público,


RESOLVE:


Art. 1o. Ficam transferidas para o dia 27 de outubro, segunda-feira, as comemorações do corrente ano, alusivas ao Dia do Servidor Público (art. 346, II, "c", da Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988).


Art. 2o. Em decorrência do disposto no art. 1o., não haverá expediente nas instituições do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no dia 27 de outubro de 2008, ressalvadas as atividades que, por sua natureza, não possam ser interrompidas, conforme previstas em normas específicas.


Art. 3o. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia referido no art. 2o., ficam automaticamente prorrogados para o dia 28 subseqüente (terça-feira).


Art. 4o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 15 de outubro de 2008, 120o. da República.


Desembargador JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA


Presidente