Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJ-GO disciplina depósitos judiciais

Os depósitos judiciais de valores efetuados em processos que tramitam na Justiça estadual têm de ser efetivados em instituições financeiras oficiais, observada a regulamentação ditada pela Resolução nº 005/2008, aprovada na quarta-feira pelo Conselho Superior da Magistratura, e dada à divulgação, hoje, pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira. A resolução, que entrará em vigor a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Estado, prevê que os depósitos sejam efetivados em "contas vinculadas, remuneradas e abertas apenas nas instituições financeiras oficiais -- Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Banco Itaú S.A. -- vedada a realização de depósitos judiciais em instituições financeiras diferentes daquelas". Estas instituições terão de encaminhar relatório semestral circunstanciado à Diretoria Financeira do TJGO, "discriminando os valores dos depósitos judiciais recebidos e levantados no âmbito do Estado de Goiás, os números das ações judiciais a que estão vinculados e a identificação do juízo ou vara judicial que ordenou o respectivo depósito ou levantamento".


A resolução dispõe ainda que competirá à Corregedoria-Geral da Justiça adotar determinações nesta resolução por parte dos magistrados e escrivanias, inclusive baixando os atos necessários e complementares à regulamentação da matéria". O Conselho da Magistratura, entre outras considerações, dispôs que o TJGO firmou convênios/parcerias com o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Itaú, "este de conformidade com a Lei estadual nº 13.858 e a Medida Provisória nº 2.192-70, obtendo, inclusive, recursos para investimentos na melhoria da estrutura do Poder Judiciário". Levou em conta ainda "a grave crise que assola a economia mundial, que atinge de forma drástica a liquidez de inúmeras instituições financeiras não oficiais até então consideradas de grande porte em países desenvolvidos, levando à intervenção estatal como divulgado pela imprensa" e o fato de que os bancos oficiais contam com o apoio e lastro do Tesouro Nacional, o que dá maior garantia de resgate dos depósitos judiciais, "mesmo em época de crise na economia mundial, o que não ocorre com instituições financeiras não oficiais e, principalmente, aquelas de pequeno porte".


A resolução determina que a Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça providencie a criação de campo próprio do Sistema de Primeiro Grau (SPG) para informação, com o nome da "instituição financeira que recebeu o depósito judicial em cada processo, quando acontecer, o qual deverá ser alimentado pela escrivania logo após a realização do referido depósito". (Luiz Otávio Soares)