Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJ-GO prorroga prazo para recadastramento de magistrados e servidores

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) prorrogou para o próximo dia 31 o término do recadastramento de todos os magistrados e servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário, cujo procedimento, somente pela intranet, começou em 6 de outubro. A prorrogação se deu, conforme o Decreto Judiciário nº 1.677/08, em razão de “questões de ordem técnica verificadas no acesso ao sistema de procedimento de dados, necessários ao recadastramento”. Quem não se recadastrar no prazo estabelecido ficará excluído da folha de pagamento até que ocorra o procedimento, observou Edson de Amorim, diretor de Recursos Humanos do TJGO. Segundo ele, dos 4.643 magistrados e servidores da ativa 4.102 já fizeram o recadastramento, restando 541 para efetivar o procedimento.


Ao assinar o Decreto Judiciário nº 1.369/08 disciplinando o recadastramento, o desembargador-presidente José Lenar de Melo Bandeira considerou: “Cumpre levantar dados e elaborar informações a serem utilizadas como base de dados para o sistema informatizado de pessoal em fase de implantação na Diretoria de Recursos Humanos”. Ponderou que a forma técnica apropriada é o recadastramento, “que além de ensejar a atualização dos assentamentos, contribui para aperfeiçoar o sistema de controle pessoal”.


Portal


O recadastramento está sendo realizado por meio eletrônico (http://portaltj)”. Os servidores efetivos que se encontrarem à disposição de outros órgãos receberão, através do departamento de recursos humanos do órgão em que trabalha, os formulários impressos que deverão ser preenchidos e devolvidos ao TJGO. O servidor em licença para interesse particular deverá proceder ao recadastramento quando de seu retorno à atividade. De acordo com o expediente, “as alterações dos assentamentos que devam ser comprovadas serão transmitidas através de documentação hábil à Diretoria de Recursos Humanos”, e que o recadastramento de cada servidor se encerra com o recebimento pelo Tribunal da declaração própria, com fotografia, e se for o caso, de fotocópias de documentos.