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TJ-GO publica decreto que regulamenta jornada de trabalho de servidores do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás publicou nesta segunda-feira (16/4) o Decreto Judiciário nº 819/2012, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário. Segundo o documento, assinado pelo presidente do TJ-GO, desembargador Leobino Valente Chaves, a jornada de trabalho dos servidores ficou estabelecida em 8 horas diárias, devendo ser cumpridas em dois turnos com intervalo de 2 horas ou em 7 horas ininterruptas de trabalho.



Com isso, fica determinado que as chefias imediatas dos órgãos da Secretaria do TJ-GO, da Corregedoria-Geral da Justiça e das Diretorias de Foro elaborarão escalas com as jornadas de trabalho de cada servidor. A prioridade para formação das escalas é a prestação jurisdicional, a eficiência e a continuidade das atividades durante o expediente forense. Os ocupantes de cargo de direção também deverão cumprir 8 horas de trabalho. Ainda assim, o presidente do Tribunal poderá determinar a revisão das escalas que não atenderem ao horário estabelecido para o expediente.



O decreto estabelece ainda que a Diretoria de Recursos Humanos deverá disponibilizar às chefias imediatas, até o próximo dia 20 de abril, no sistema informatizado, formulários específicos para as escalas de trabalho, visando o registro e controle da frequência, na forma estabelecida. O prazo para envio das informações à Diretoria de RH é de dez dias, terminando em 30 de abril de 2012.



O decreto entra em vigor a partir do próximo dia 1º de maio, quando o Tribunal volta a funcionar das 8 horas às 18 horas. O retorno ao antigo horário foi definido no dia 19 de março em sessão extraordinária da Corte Especial do TJ-GO.